segunda-feira, 3 de outubro de 2011

LISTA DE LEIS E PORTARIAS QUE GARANTEM OS DIREITOS DAS GESTENTES E BEBÊS

Constituição Federal, 1988

Licença-maternidade: direito garantido pelo artigo 7o, XVII, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada tem esse direito. Vale ressaltar que o período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante adesão do empregrador ao Programa Empresa Cidadã (Lei no 11.770/2008).

Licença-paternidade: direito que o homem tem de se afastar por cinco dias do trabalho, logo após o nascimento do bebê para prestar auxílio ao filho e à mãe, que não necessariamente precisa ser sua esposa. Não pode haver desconto no salário em razão desse afastamento temporário (artigo 7o, XIX, combinado com o artigo 10o do Ato das Disposições Transitórias).

Planejamento familiar: mulheres e homens têm o direito de decidir livremente sobre o número de filhos que querem ter, assim como devem ter acesso à informação e aos meios para regular sua fecundidade, desde a educação sexual até a laqueadura de trompas e vasectomia (Art. 226; regulamentado pela Lei no 9.263/1996).

Leis

- Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas (Lei no 10.048/2000).
- Direito a mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da mãe ou do bebê. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico (Lei no 9.799/1999).
- Presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato (Lei no 11.108/2005).
- Realização gratuita do “teste da orelhinha” em todos os hospitais e maternidades, utilizado para identificar problemas auditivos em recém-nascidos (Lei no 12.303/2010).
- O Registro Civil de Nascimento e a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos para todos os brasileiros (Lei no 9.534/1997). A segunda via da certidão é paga, a não ser para aqueles reconhecidamente pobres. Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil da comarca onde a criança nasceu ou da comarca onde a família mora.
- Atendimento pré-natal e pós-natal às mulheres e seus recém-nascidos em condições de privação de liberdade, devendo as unidades prisionais femininas oferecer berçários e creches para atender crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, durante a permanência da mãe em cumprimento de pena (Lei no 11.942/2009).
- Nos casos de adoção, a mãe tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade (Lei no 10.421/2002).
- Nutrição adequada para lactentes e crianças na primeira infância (Lei no 11.265/2006).
- A estudante grávida tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975).

Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) garante:

- Atendimento integral à saúde da criança e do adolescente.
- Encaminhamento da gestante aos diferentes níveis de atendimento do SUS, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se os princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
- Apoio alimentar do Poder Público à gestante e à nutriz que dele necessitem.
- Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
- Assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, aí incluídas as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nesse caso, elas devem também ser obrigatoriamente encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude.
- Registro do recém-nascido por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e da digital de sua mãe.
- Alojamento conjunto da mãe com o bebê (também na Portaria no 1.016/1993).
- Realização de exames para o diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestação de orientação aos pais.
- Fornecimento de declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato – Declaração de Nascido Vivo.
- Mães em situação de privação de liberdade têm direito de ter acesso a condições adequadas para o aleitamento materno.
- Recebimento gratuito dos medicamentos necessários, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante:

- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto. Ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa” (Art. 39).
- Realização de consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392).
- Em caso de aborto espontâneo, o saláriomaternidade terá duração de 2 semanas. (Art. 395).
- Dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396). Esses períodos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora (Art. 396).
- Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei no 10.421/2002, art. 392 da CLT). No caso de o empregador fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 180 dias (Lei no 11.770/2008). Funcionárias de muitos estados e municípios e todas as funcionárias federais já conquistaram esse direito.
- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473).

Nas Portarias do Ministério da Saúde

- As crianças e os adolescentes têm direito a receber do SUS a vacinação necessária à prevenção de doenças (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 14, Parágrafo Único, Portaria MS no 1.602/GM, de 18 de julho de 2006).
- Toda gestante tem direito:
- a acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- a acompanhante nas consultas de pré e pós-natal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- à assistência ao parto e ao puerpério realizada de forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao atendimento adequado e seguro em situação de intercorrência obstétrica e neonatal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Disponibilização gratuita da Caderneta de Saúde da Criança a todas as crianças nascidas vivas em maternidades públicas ou privadas (Portaria no 1058/ GM, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem o direito a realizar a triagem neonatal (Teste do Pezinho) para detectar possíveis doenças congênitas (Portaria MS no 822/GM, de 6 de junho de 2001).
- Mães soropositivas têm o direito de viabilizar a alimentação dos bebês com fórmula infantil fornecida pelas unidades de saúde (Portaria MS no 2.104/GM, de 19 de novembro de 2002, e Portaria MS no 2.193/GM, de 14 de setembro de 2006).

Resolução e Instrução Normativa

- Funcionamento adequado dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente (Resolução RDC no 36, da ANVISA, de 3 de junho de 2008).
- Em caso de natimorto ou de óbito do bebê, a mulher também tem direito à licença-maternidade (Instrução Normativa no 20 do INSS, de 11 de julho de 2007).


Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUE AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário