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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

LISTA DE LEIS E PORTARIAS QUE GARANTEM OS DIREITOS DAS GESTENTES E BEBÊS

Constituição Federal, 1988

Licença-maternidade: direito garantido pelo artigo 7o, XVII, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada tem esse direito. Vale ressaltar que o período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante adesão do empregrador ao Programa Empresa Cidadã (Lei no 11.770/2008).

Licença-paternidade: direito que o homem tem de se afastar por cinco dias do trabalho, logo após o nascimento do bebê para prestar auxílio ao filho e à mãe, que não necessariamente precisa ser sua esposa. Não pode haver desconto no salário em razão desse afastamento temporário (artigo 7o, XIX, combinado com o artigo 10o do Ato das Disposições Transitórias).

Planejamento familiar: mulheres e homens têm o direito de decidir livremente sobre o número de filhos que querem ter, assim como devem ter acesso à informação e aos meios para regular sua fecundidade, desde a educação sexual até a laqueadura de trompas e vasectomia (Art. 226; regulamentado pela Lei no 9.263/1996).

Leis

- Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas (Lei no 10.048/2000).
- Direito a mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da mãe ou do bebê. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico (Lei no 9.799/1999).
- Presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato (Lei no 11.108/2005).
- Realização gratuita do “teste da orelhinha” em todos os hospitais e maternidades, utilizado para identificar problemas auditivos em recém-nascidos (Lei no 12.303/2010).
- O Registro Civil de Nascimento e a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos para todos os brasileiros (Lei no 9.534/1997). A segunda via da certidão é paga, a não ser para aqueles reconhecidamente pobres. Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil da comarca onde a criança nasceu ou da comarca onde a família mora.
- Atendimento pré-natal e pós-natal às mulheres e seus recém-nascidos em condições de privação de liberdade, devendo as unidades prisionais femininas oferecer berçários e creches para atender crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, durante a permanência da mãe em cumprimento de pena (Lei no 11.942/2009).
- Nos casos de adoção, a mãe tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade (Lei no 10.421/2002).
- Nutrição adequada para lactentes e crianças na primeira infância (Lei no 11.265/2006).
- A estudante grávida tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975).

Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) garante:

- Atendimento integral à saúde da criança e do adolescente.
- Encaminhamento da gestante aos diferentes níveis de atendimento do SUS, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se os princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
- Apoio alimentar do Poder Público à gestante e à nutriz que dele necessitem.
- Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
- Assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, aí incluídas as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nesse caso, elas devem também ser obrigatoriamente encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude.
- Registro do recém-nascido por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e da digital de sua mãe.
- Alojamento conjunto da mãe com o bebê (também na Portaria no 1.016/1993).
- Realização de exames para o diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestação de orientação aos pais.
- Fornecimento de declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato – Declaração de Nascido Vivo.
- Mães em situação de privação de liberdade têm direito de ter acesso a condições adequadas para o aleitamento materno.
- Recebimento gratuito dos medicamentos necessários, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante:

- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto. Ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa” (Art. 39).
- Realização de consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392).
- Em caso de aborto espontâneo, o saláriomaternidade terá duração de 2 semanas. (Art. 395).
- Dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396). Esses períodos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora (Art. 396).
- Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei no 10.421/2002, art. 392 da CLT). No caso de o empregador fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 180 dias (Lei no 11.770/2008). Funcionárias de muitos estados e municípios e todas as funcionárias federais já conquistaram esse direito.
- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473).

Nas Portarias do Ministério da Saúde

- As crianças e os adolescentes têm direito a receber do SUS a vacinação necessária à prevenção de doenças (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 14, Parágrafo Único, Portaria MS no 1.602/GM, de 18 de julho de 2006).
- Toda gestante tem direito:
- a acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- a acompanhante nas consultas de pré e pós-natal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- à assistência ao parto e ao puerpério realizada de forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao atendimento adequado e seguro em situação de intercorrência obstétrica e neonatal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Disponibilização gratuita da Caderneta de Saúde da Criança a todas as crianças nascidas vivas em maternidades públicas ou privadas (Portaria no 1058/ GM, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem o direito a realizar a triagem neonatal (Teste do Pezinho) para detectar possíveis doenças congênitas (Portaria MS no 822/GM, de 6 de junho de 2001).
- Mães soropositivas têm o direito de viabilizar a alimentação dos bebês com fórmula infantil fornecida pelas unidades de saúde (Portaria MS no 2.104/GM, de 19 de novembro de 2002, e Portaria MS no 2.193/GM, de 14 de setembro de 2006).

Resolução e Instrução Normativa

- Funcionamento adequado dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente (Resolução RDC no 36, da ANVISA, de 3 de junho de 2008).
- Em caso de natimorto ou de óbito do bebê, a mulher também tem direito à licença-maternidade (Instrução Normativa no 20 do INSS, de 11 de julho de 2007).


Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUE AQUI.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Licença Paternidade de 30 dias - Acalanto Apoia


Normalmente aqui no Blog não falamos muito sobre a figura do PAI. Falamos muito do universo materno infantil, da gestante, da puérpera... e o Pai aparece nesse meio só de vez em quando, normalmente como alguém que deve apoiar a mulher durante todo esse processo muito importante!

Mas sabemos que o Pai é muito mais do que um apoio e tem um papel fundamental na criação da criança e no seu bom desenvolvimento. Bom, a Fernanda, a psicóloga que escreve textos bem bacanas por aqui, tem destacado a questão do pai, e diz que não apenas o Pai biológico é importante, mas sim a função de paterna. No Dia dos Pais ela escreveu um texto bem bacana sobre o assunto aqui no Acalanto. Para quem não leu, CLIQUE AQUI.  

Semana passada o assunto do Pai também fez sucesso aqui, no Post sobre o livro “Como nascem os pais” (CLIQUE AQUI para ler!)  

E temos ainda um outro post, um dos mais acessados no blog, sobre o Subsidio Parental e a Licença Paternidade na Noruega (CLIQUE AQUI  para ler).  

Isso tudo não foi para falar sobre os posts do blog não!!!! Foi para somar os textos que reforçam a Campanha para o aumento da Licença Paternidade no Brasil.

Hoje os pais tem direito a apenas 5 dias, garantidos na CLT, salvo em casos raros e diferenciados em Negociações Coletivas. E a Deputada Federal Erika Kokai propôs um projeto de lei que aumenta o tempo para 30 dias.

Eu não queria falar aqui para apoiarmos a Licença Paternidade de 30 dias por ser esse primeiro mês muito importante e que a presença do pai iria ser de grande ajuda para a mulher. E sim queria destacar a importância do pai! Por isso a dica de acessar os outros posts!

A deputada propõe um abaixo assinado para movimentar a opinião publica e reforçar o projeto de lei!

Confiram só o site

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Direitos das Gestantes

Sempre que uma mulher, gestante, passa por uma situação desagradável, que infringe seus direitos, nos entristecemos. É algo que incomoda muito, porque muitas vezes os direitos são infringidos por profissionais de saúde que deveriam ser os primeiros a estimular as mulheres a exigi-los. Pior ainda é quando esse direito é infringido em nome da saúde ou do maior conhecimento, quando na realidade esse é infundado.

Mas para as mulheres exigirem seus direitos o primeiro passo é conhecê-los. O Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero da Universidade de Viçosa montou uma cartilha muito bacana sobre esse assunto, intitulada “Direitos da Gestante: Conhecer para Exigir”. Quem quiser conhecê-la, e vale à pena, CLIQUE AQUI.

Vamos listar os principais pontos que eles destacam para começarmos a conhecer para exigir!

  • Prioridade nas filas;
  • Assento preferencial e acesso a porta da frente em transportes públicos;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação e 5 meses após;
  • Dispensa no horário de trabalho para consultas e exames;
  • Licença maternidade de 120 a 180 dias;
  • Ser dispensada duas vezes ao dia para a amamentação do bebê até este completar 6 meses;
  • Licença paternidade do companheiro por 5 dias;
  • No mínimo 6 consultas de pré natal gratuitas;
  • Ter um acompanhante de sua escolha durante a consulta de pré natal;
  • Exame gratuito para confirmar a gravidez;
  • Possuir o cartão da gestante e ser esclarecida adequadamente de todas as informações ali registradas;
  • Direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré natal: sangue, urina, preventivo de colo de útero e anti HIV;
  • Conhecer antecipadamente o hospital onde terá seu bebê;
  • Durante o trabalho de parto ser escutada em suas queixas e reclamações;
  • Expressar seus sentimentos e reações livremente durante o trabalho de parto;
  • Tem direito a um parto normal e seguro;
  • Tem direito de fazer parte da tomada de decisão da indicação de cesariana;
  • Ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós parto;
  • Alojamento conjunto com seu bebê e acompanhante;
 Vale ressaltar que todos esses direitos são garantidos por lei! Para saber mais confira a cartilha!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Segurança do Bebê no Carro

Quando eu era pequena andava no banco de trás fazendo a maior confusão no carro! Junto com meu irmão e muitas vezes primos e amigos. Uma das brincadeiras mais divertidas durante as viagens para Ubatuba era sentar no meio do banco traseiro e ir acompanhando a estrada, fingindo que éramos o Airton Sena em uma grande corrida! Hoje fico imaginando os riscos que corríamos! Não me entendam mal, meus pais foram sempre muito cuidadosos e nunca realmente imitaram o Airton Sena na questão da velocidade, mas realmente acho que não pensavam que estávamos correndo um grande risco.

Os anos se passaram e as nossas percepções mudaram. Nosso conhecimento em relação ao carro e procedimentos de segurança mudou. Em 2006, quando depois de 10 anos ganhei uma priminha nova, Iara, percebi essa diferença. Ela sempre andou de carro na cadeirinha, adequada para a sua idade. Todas as vezes que saio com ela carrego criança, a sacola, os brinquedos e a cadeirinha do carro. Não me importo não, mas às vezes é até um tanto engraçado, inclusive pela minha falta de prática. Iara nunca discutiu se iria ou não na cadeirinha. Simplesmente ao entrar no carro já ia direto para o seu lugar e assistia pacientemente enquanto eu lutava com as orientações de passa cinto pra lá ou pra cá. Agora já sou quase uma “expert” no assunto!



No ano de 2008 foi criada uma lei no Brasil para regulamentar a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para transportar as crianças até 7 anos e meio. A resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Transito) que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade entrou em vigor em setembro de 2010, trouxe muita polemica, junto com a punição de 7 pontos na carteira e multa de mais de 190 reais.

Nessas férias me deparei com uma dessas polemicas. Minha agora mais nova priminha, Mariana, de 6 meses, iria viajar para Ubatuba. A mãe estava ansiosa com o tempo da viagem, já que teriam que parar muitas vezes para amamentar Mariana, que está em aleitamento materno exclusivo. Fiquei pensando nisso e fui pesquisar na internete. Descobri que realmente não se pode levar um bebê pequeno nem mesmo no colo. A família preparou-se então para uma longa viagem, pensando no melhor para Mariana. Claro que foi bem estressante... já que Mariana chorava muito, sem entender porque sua mãe não podia pegá-lo no colo.

Não quero discutir aqui a importância da segurança dos bebês. Ninguém tem dúvidas disso! É claro que Mariana tem sua cadeirinha, apropriada para a sua idade, desde o dia que nasceu. Demos de presente a cadeirinha, certifica pelo INMETRO, junto com o carrinho, no Chá de Bebês. Além da cadeirinha, é também importante manter o bebê viajando de costas o maior tempo possível, crianças até os 1 anos andando sempre no banco de trás e desativar os “air bags” nos assentos das crianças. Nada disso é questionável!


Essa resolução no CONTRAN é muito importante. E pode ser um grande impulso para garantir maior segurança para as crianças brasileiras. Mas tem muitos pontos que precisam ainda ser discutidos nessa história.

O primeiro deles é o preço absurdo das cadeirinhas. As mais baratas ficam em torno de 100 reais. Muitas chegam a 500 reais! Essa realmente não é a realidade da população de brasileira. O que o governo pretende fazer quanto a isso? No mínimo garantir preços acessíveis das cadeirinhas certificadas pelo INMETRO.

Outra ponto é que não existe no mercado brasileiro cadeirinhas para carros com cintos de 2 pontas. Então esses carros passaram a ser isentos. Assim como os taxis, transportes públicos e transportes escolares. Fica a dúvida, quando é que vão aparecer essas cadeirinhas para os carros com cintos duas pontas? Se não tem, então as crianças simplesmente ficam sem segurança? Quando os carros brasileiros começarão as ser obrigados a ter itens que facilitam e adéquam as cadeirinhas, como na Europa e EUA? Porque os taxis são isentos? Porque cada taxi não deve ter a sua cadeirinha? E como vamos garantir a segurança das crianças no transporte publico? Pior ainda, porque os transportes escolares são isentos? Eles deveriam ser os primeiros!!!!!!!!

Outras questões surgem ainda... famílias grandes que precisaram trocar de carros... pensando que os carros adequados são extremamente caros no Brasil? E quando eu for dar carona para uma amiga e seu bebê, que não tem carro. Já que não tem seu carro próprio não vai possuir sua cadeirinha. E ai? Eu não posso resolver levá-los em casa, já que não tenho filhos e não possuo minha própria cadeirinha?

Acredito que não podemos deixar essa lei acontecer como muitas no Brasil, que são esquecidas assim que a fiscalização diminui. Para a segurança das crianças é importante que pressionemos os departamentos de transito, empresas de transporte públicos e escolares, montadoras de carro e o governo para que deem respostas adequadas a esses problemas! Não podemos “dar um jeitinho” em mais uma lei brasileira.

Para quem quiser saber mais sobre o assunto, encontrei dois sites interessantes: 


Texto por: Luisa M M Fernandes
(Fonoaudiologa CRFa 6630 e Doula)