segunda-feira, 11 de julho de 2011

Direitos das Gestantes

Sempre que uma mulher, gestante, passa por uma situação desagradável, que infringe seus direitos, nos entristecemos. É algo que incomoda muito, porque muitas vezes os direitos são infringidos por profissionais de saúde que deveriam ser os primeiros a estimular as mulheres a exigi-los. Pior ainda é quando esse direito é infringido em nome da saúde ou do maior conhecimento, quando na realidade esse é infundado.

Mas para as mulheres exigirem seus direitos o primeiro passo é conhecê-los. O Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero da Universidade de Viçosa montou uma cartilha muito bacana sobre esse assunto, intitulada “Direitos da Gestante: Conhecer para Exigir”. Quem quiser conhecê-la, e vale à pena, CLIQUE AQUI.

Vamos listar os principais pontos que eles destacam para começarmos a conhecer para exigir!

  • Prioridade nas filas;
  • Assento preferencial e acesso a porta da frente em transportes públicos;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação e 5 meses após;
  • Dispensa no horário de trabalho para consultas e exames;
  • Licença maternidade de 120 a 180 dias;
  • Ser dispensada duas vezes ao dia para a amamentação do bebê até este completar 6 meses;
  • Licença paternidade do companheiro por 5 dias;
  • No mínimo 6 consultas de pré natal gratuitas;
  • Ter um acompanhante de sua escolha durante a consulta de pré natal;
  • Exame gratuito para confirmar a gravidez;
  • Possuir o cartão da gestante e ser esclarecida adequadamente de todas as informações ali registradas;
  • Direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré natal: sangue, urina, preventivo de colo de útero e anti HIV;
  • Conhecer antecipadamente o hospital onde terá seu bebê;
  • Durante o trabalho de parto ser escutada em suas queixas e reclamações;
  • Expressar seus sentimentos e reações livremente durante o trabalho de parto;
  • Tem direito a um parto normal e seguro;
  • Tem direito de fazer parte da tomada de decisão da indicação de cesariana;
  • Ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós parto;
  • Alojamento conjunto com seu bebê e acompanhante;
 Vale ressaltar que todos esses direitos são garantidos por lei! Para saber mais confira a cartilha!

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