Sempre que uma mulher, gestante, passa por uma situação desagradável, que infringe seus direitos, nos entristecemos. É algo que incomoda muito, porque muitas vezes os direitos são infringidos por profissionais de saúde que deveriam ser os primeiros a estimular as mulheres a exigi-los. Pior ainda é quando esse direito é infringido em nome da saúde ou do maior conhecimento, quando na realidade esse é infundado.
Mas para as mulheres exigirem seus direitos o primeiro passo é conhecê-los. O Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero da Universidade de Viçosa montou uma cartilha muito bacana sobre esse assunto, intitulada “Direitos da Gestante: Conhecer para Exigir”. Quem quiser conhecê-la, e vale à pena, CLIQUE AQUI.
Vamos listar os principais pontos que eles destacam para começarmos a conhecer para exigir!
- Prioridade nas filas;
- Assento preferencial e acesso a porta da frente em transportes públicos;
- Estabilidade no emprego durante a gestação e 5 meses após;
- Dispensa no horário de trabalho para consultas e exames;
- Licença maternidade de 120 a 180 dias;
- Ser dispensada duas vezes ao dia para a amamentação do bebê até este completar 6 meses;
- Licença paternidade do companheiro por 5 dias;
- No mínimo 6 consultas de pré natal gratuitas;
- Ter um acompanhante de sua escolha durante a consulta de pré natal;
- Exame gratuito para confirmar a gravidez;
- Possuir o cartão da gestante e ser esclarecida adequadamente de todas as informações ali registradas;
- Direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré natal: sangue, urina, preventivo de colo de útero e anti HIV;
- Conhecer antecipadamente o hospital onde terá seu bebê;
- Durante o trabalho de parto ser escutada em suas queixas e reclamações;
- Expressar seus sentimentos e reações livremente durante o trabalho de parto;
- Tem direito a um parto normal e seguro;
- Tem direito de fazer parte da tomada de decisão da indicação de cesariana;
- Ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós parto;
- Alojamento conjunto com seu bebê e acompanhante;
Vale ressaltar que todos esses direitos são garantidos por lei! Para saber mais confira a cartilha!
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