segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Direitos no Parto


Durante a internação e no trabalho de parto, toda gestante tem direito de:

- ser escutada e ter as suas dúvidas esclarecidas;
- expressar os seus sentimentos e as suas reações livremente;
- escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e para o parto. Ser incentivada a adotar as posições como sentada, de cócoras, que são mais favoráveis para a boa evolução do parto.

Na maternidade, a gestante tem o direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, no parto, e pós-parto. O acompanhante é de livre escolha da gestante.

A opção por acompanhante e a escolha de quem deve ser essa pessoa são decisões e direitos exclusivos da gestante. Algumas instituições contam com voluntárias — as doulas — que dão apoio físico e emocional às mulheres e ao acompanhante durante o trabalho de parto.

Logo após o parto, mãe, filho e acompanhante têm direito de ficar juntos, em alojamento conjunto que pode ser quarto ou enfermaria. Vale lembrar que a melhor posição para colocar o bebê no berço é de barriga para cima.


Logo depois do parto, o bebê deve ser colocado sobre o corpo da mãe para sentir seu cheiro e calor e ter contato com a mama. Esse cuidado é fundamental para a relação entre mãe e filho e ajuda a amamentação, que deve começar, se possível, na primeira hora de vida (chamado de contato pele a pele). Somente após esse período, o pediatra faz uma cuidadosa avaliação da saúde do bebê. O recémnascido deve receber um colírio para prevenir um tipo de infecção nos olhos e vitamina K para prevenir hemorragias.

Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUEI AQUI.

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