Os Conselhos de Saúde: (federal, estaduais e municipais) – com representação do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários – devem funcionar permanentemente e atuar na formulação de estratégias, no controle e na fiscalização das políticas públicas de saúde, inclusive em relação a aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Esses conselhos acolhem denúncias e sugestões e podem ser acionados por carta, pessoalmente em suas reuniões ou por contato com um de seus integrantes, que levará o caso ao órgão.
Conferências de Saúde: realizadas a cada quatro anos, ou de acordo com a deliberação do Conselho de Saúde, nos estados e municípios. Essas conferências definem as diretrizes gerais das políticas de saúde e geralmente culminam na Conferência Nacional de Saúde.
Conselhos de Fiscalização Profissional: Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Psicologia (CRP). Recebem denúncias assinadas, por correio ou pessoalmente, com nome do profissional, data e local do ocorrido e provas (como, por exemplo, exames e receitas).
Conselhos Gestores: também denominados Conselhos Locais. Têm a mesma representação dos Conselhos de Saúde e atuam no planejamento, controle, fiscalização e avaliação das ações e serviços implantados e/ou implementados naS Unidades de Saúde. Podem receber queixas diretas dos reclamantes ou dos seus conselheiros.
Conselhos Tutelares: têm a missão de zelar e proteger os direitos da criança e do adolescente. Atendem a denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos, pessoalmente ou por telefone. Esses Conselhos exercem ainda funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Defensorias Públicas: dão assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, às pessoas que precisam e não podem pagar pelo apoio legal. Oferecem ao cidadão serviços de orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual. O mesmo serviço é prestado pela Assistência Judiciária da OAB, por Faculdades de Direito de vários municípios, depois que os reclamantes vão pessoalmente relatar seus casos.
Disque Saúde (0800 611997): serviço da Ouvidoria Geral do SUS, do Ministério da Saúde, que funciona das 7 às 19 horas, de segunda a sexta. Oferece informações sobre doenças e recebe denúncias de mau atendimento no Sistema Único de Saúde. A ligação é gratuita.
Disque 100: serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que recebe, principalmente, denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O serviço funciona das 8 às 22 horas, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o sigilo para a identidade dos denunciantes é garantido.
Disque 180: serviço da Secretaria de Políticas para Mulheres que recebe denúncias sigilosas de violência contra a mulher, 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o denunciante não precisa se identificar.
Comissões ou Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos: ligadas aos Legislativos ou Executivos, essas comissões podem ser acionadas por carta.
Organizações não governamentais: os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente são exemplos de organizações que defendem os direitos desse segmento.
Ministério Público Federal ou Estadual: têm como função defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia. Os promotores podem ser acionados por uma representação (documento que conta o problema e pede providências) ou pelos depoimentos de cidadãos que a eles se dirigem.
Meios de Comunicação: rádios, televisão e imprensa escrita podem ser alertados sobre casos dignos
Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUE AQUI.
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