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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

“Because I’m really really pregnant”


Voltei das férias cheia de novas ideias e histórias para contar, como prometido. E a primeira das histórias que quero dividir é sem dúvida a mais especial.

Depois de alguns dias de viagem finalmente chegamos a Berlim. Eu estava muito feliz de voltar a cidade 12 anos depois, de ter morado lá. Logo começamos a ligar para os amigos e depois de algumas tentativas finalmente consegui falar com uma muito especial, a Cora.

Não conheci Cora no curto período em que morei em Berlim, e sim alguns anos depois quando ela morou em Belo Horizonte. Sabe essas pessoas você rapidamente fica muito amiga? Então, quando liguei estava ansiosa para encontrá-la e propus que ela nos acompanhasse nos passeios pela cidade. Por telefone estávamos conversando em inglês. Eu falo um pouco de alemão e ela fala português, bem melhor que meu alemão, mas a língua de escolha no telefone foi o inglês. Aliás, as nossas conversas sempre foram assim, displicentemente variando entre as três línguas, para desespero de quem estiver nos ouvindo ou tentando participar da conversa.

Cora me disse que gostaria de nos acompanhar, mas que não podia andar muito. Eu assustada, perguntei porque, imaginando que ela teria se machucado, e foi quando ela me disse – “Porque estou muito muito grávida”!

Uma explosão de alegria tomou conta de mim, do mesmo jeito quando outra amiga especial me contou da sua gravidez (nesse texto que já contei aqui). Eu não queria continuar a conversa por telefone. Precisa encontrá-la e saber pessoalmente de todos os detalhes! Tive que esperar ate o final do dia seguinte para o encontro, que para tanto tempo sem nos vermos foi rápido demais, mas a saudade fica mais gostosa quando podemos abraçar alguém que esta longe e ter certeza de que essa pessoa esta feliz e bem!

Cora realmente estava e está muito grávida. Já entrando no oitavo mês. Continua linda e com um barrigão. Na Alemanha nas seis semanas antes do parto a mulher tem uma licença remunerada obrigatória. E são essas semanas que ela esta usando para terminar de arrumar o cantinho do seu filho e comprar roupinhas, enquanto passeia com calma de bicicleta pela cidade. Sim, uma grávida andando de bicicleta! Com recomendação da ginecologista inclusive. Aliás, porque é mesmo que dizem por aqui no Brasil que grávidas não podem andar de bicicleta???

Os direitos da mulher no período pré parto, pós parto e no primeiro ano de vida da criança são muitos. Além das seis semanas antes do parto, a mulher tem também quatro semanas após o parto, licença remunerada e obrigatória. Depois disso ela pode escolher se volta ao trabalho ou não. Enquanto decidir ficar afastada do trabalho, no primeiro ano de vida da criança, a mulher tem um apoio financeiro do governo (isso, sem contar que na Alemanha as escolas publicas são excelentes, e o sistema de saúde publica também).

Quando perguntei do parto ela me olhou assustada! Como assim que tipo de parto vou querer? É óbvio que natural! Era algo que não precisava ser decidido. Já estava posto por ser o melhor para ela e seu bebê. Se possível, na água. Quando contei que no Brasil mais da metade dos partos são cesarianas e que outros tantos são partos normais com tantas intervenções desnecessárias que acabam virando anormais, ela estranhou. Difícil mesmo entender o que levaria mulheres a não escolherem o melhor para si e seus filhos e o que levaria médicos e profissionais de saúde a uma pratica que não prioriza esse bem estar.

O pai também tem seus direitos. No período de um ano ele tem direito a 2 meses de licença remunerada, que pode escolher quando tirar, para ficar com seu filho. Cora e seu namorado, ou marido, quer dizer, seu namorido, vão usar esses dois meses para viajar com o pequeno. Querem ir pra Nova Zelândia, que ainda não conhecem. Mas eu ainda estou torcendo para que eles mudem de ideia e resolvam ir para o Brasil, onde tem várias pessoas já doidas para ajudar cuidar desse novo alemãozinho que vai chegar.

Quer dizer, um alemãzinho que já chega bem misturado. Segundo a própria Cora ela escolheu para o pai do seu filho um alemão muito alemão, desses loiros e branquinhos (e tenho certeza de que escolheu bem, mesmo o tendo conhecido muito rapidinho há 4 anos atrás). A mãe da Cora é indiana e o pai alemão. Ela tem o jeito e traços de uma indiana. Bem que podia ser os traços e jeitos de uma brasileira. Acho que tem o coração de uma brasileira. E o nome do seu filho talvez seja uma homenagem ao Brasil, país que a acolheu com alegria e calor. Ou quem sabe uma homenagem a família que a acolheu com amor em Belo Horizonte? Ou ainda uma homenagem a um dos filhos dessa família, que tem nome de guerreiro, a cabeça nas nuvens, a alma de artista (como a da Cora), com o dom para a música. Luís vai nascer alemão, com jeito de indiano e um pouquinho de brasileiro na sua história!


Cora mostrando a barriga ao lado dos meus pais, Paulo e Celina

terça-feira, 15 de maio de 2012

Mães da Ocupação Eliana Silva


Esses dias tive o privilégio de poder participar um pouquinho da construção da comunidade Eliana Silva. Uma comunidade que se construiu e fortaleceu a cada dia de ocupação em um terreno abandonado há mais de 40 anos na região do Barreiro em Belo Horizonte.

Esse terreno servia de lixão, local para o tráfico de drogas, desmonte de carros roubados e desova de cadáveres. Até que na madrugada do dia 21 de abril mais de 300 famílias ocuparam o terreno e começaram a dar vida ao lugar. O primeiro passo foi limpar e organizar o espaço. Depois construir as barracas, de lona ainda, mas já um esboço de pequenas casas. O senso de comunidade foi crescendo, construíram uma cozinha e uma creche comunitária. Em poucos dias a solidariedade dentro e fora da ocupação garantia que ninguém passasse fome. Com a pequena creche algumas mulheres puderam voltar ao trabalho, tendo onde deixar seus filhos pequenos.

Cheguei na ocupação com o intuito de mostrar minha solidariedade e ajudar na organização da saúde. Junto com estudantes da área da saúde começamos um questionário com as famílias para levantar as principais demandas. Esses dados serviriam de informação para uma Audiência Publica prometida pela juíza, para uma reunião com o Centro de Saúde da área de abrangência e para planejar ações que pudessem empoderar aquela população em sua saúde.

Infelizmente nada disso aconteceu. Sem nenhum tipo de diálogo, desconsiderando as questões legais que de que a prefeitura não havia comprovado posse do terreno, a Juíza Doutora Luzia ordenou a reintegração de posse. A ação da polícia ocorreu sem aviso prévio, na madrugada do dia 11 de maio. Mais de 400 policiais intimidaram os 1500 moradores e funcionários da prefeitura de Belo Horizonte, cumpriram, constrangidos, as ordens de colocar em pilhas de escombros os poucos pertences dessas famílias.

O que tudo isso tem a ver com nosso blog sobre gravidez, maternidade e infância?

É simples. A maioria desses 1500 moradores eram mulheres. Mulheres mães e gestantes. Encontramos mais de 30 crianças com a idade de 0 a 1 ano. Muitas mais se contarmos até os 15 anos. E ainda três gestantes e outras mulheres que suspeitavam de gravidez.

E dois dias antes do Dia das Mães essas mulheres são brutalmente despejadas das pequenas casas que conseguiram construir. Do lar que encontraram naquela comunidade que se formava.

Acredito que todas as mães que acompanham o blog podem afirmar que uma de suas prioridades é construir um lar seguro para seus filhos. Era isso que essas mulheres estavam fazendo, mas foi destruído sem nem mesmo uma conversa.


Sem considerar os interesses políticos e econômicos de quem exigiu e ordenou a desocupação fico pensando que essas pessoas o fizeram antes de abrir qualquer tipo de diálogo com a população para que não tivesse o risco de se compadecerem com as histórias das famílias.

Não é difícil imaginar que para que uma mãe tome a decisão de morar debaixo de uma barraca de lona com seus filhos que sua situação anterior era muito pior. Com certeza ela já considerou todas as suas outras opções e essa foi a mais segura para a sua família. Então, como não ouvir essas mães na sua luta para garantir um lar para sua família?

Quem conhece cada uma daquelas famílias não tem como não se sensibilizar e se envolver com a luta. Não pode fica indiferente a pequena Alice Sofia, que mesmo com febre estende os braços pedindo colo de quem apareceu para conversar com a mãe. Sua mãe, segurando um bonito prato de comida, farto, com feijão tropeiro e macarrão, contava como administrava o antibiótico recomendado, que estava mantendo a filha hidratada e oferecendo o peito em livre demanda. Richard precisava de um complemento para o remédio da asma. A mãe explicou pacientemente como o seu pulmãozinho funcionava e que o remédio tinha acabado. Mantinha o colchão em que dormiam todos da família limpo e arejado, mas ali, no chão de terra, seria preciso conseguir um berço para que o pequeno não tivesse mais uma crise.

Crianças especiais encontramos em todos os lugares. Mas talvez Tamires, uma adolescente com Síndrome de Down, e Franciele, uma pré adolescente com deficiência metal, seja mais especiais ainda. Acompanhavam a assembleia com atenção e participavam dos gritos de ordem! Com transparência e honestidade relatavam a todos o seu dia a dia, mostrando como estavam bem cuidadas, e com abraços retribuíam o carinho que recebiam da comunidade.

Outras várias crianças especiais ali. Especiais porque atentas aprendiam a construir coletivamente um lar, com uma infância segura. Era isso que Cristina passava a seus dois filhos, com exemplo de uma participação ativa e engajada na luta pelo seu direito a moradia.

A ocupação Eliana Silva continua mobilizada e todo o apoio é necessário! Vamos apoiar essas mães na sua luta pelo direito a moradia. Vamos dizer ao prefeito Marcio Lacerda que ele não tem o direito de despejar essas famílias e fechar os olhos para a realidade desses belorizontinos. Vamos dizer sabendo que essas mães não queria estar com suas famílias debaixo de barracas de lonas e sim em moradias dignas, e é isso que o prefeito tem o dever de prover.


“ENQUANTO A MORADIA FOR UM PRIVILÉGIO, OCUPAR SERÁ UM DIREITO”

quinta-feira, 19 de abril de 2012

A luta das mulheres pelo direito ao seu corpo


Na semana passada tivemos um importante ganho para a nossa sociedade. O STF decidiu que em caso de bebês anencéfalos as mulheres tem o direito a interromper a gravidez. Foi um julgamento com muitas opiniões fortes e longo, gerando uma grande movimentação no país, se quiser saber mais, CLICA AQUI.

Esse julgamento foi importante porque a decisão foi tomada pelo direito das mulheres. Isso mesmo, a decisão não é importante porque autoriza aborto em caso específico, já que esse é um passo da lutas das mulheres, e sim porque foi tomada tendo como base o princípio da igualdade e o direito da mulher. Essa luta precisa continuar e não basta nos contentarmos com a autorização de abortos em casos de anencefalia, precisamos continuar lutando pelo direito das mulheres ao seu corpo e a decidir sobre a sua saúde reprodutiva e sexual. Exigir a descriminalização do aborto e uma atenção adequada do governo para as mulheres que fazerem a sua opção.
O que isso significa?

Primeiro que a mulher é livre para fazer suas escolhas, assim como são os homens. Que ela decide se quer engravidar ou não, sozinha ou em conjunto com seu companheiro, mas que a decisão seja sua. Ela escolhe se quer levar a gravidez adiante e em que condições essa gravidez deve acontecer. Ela decide sobre o seu pré natal. Ela decide sobre o seu parto. Ela decide sobre a interrupção da sua gestação.

Vamos entender bem que ninguém está dizendo que a mulher deve fazer um aborto. Essa é uma decisão individual, de acordo com as crenças de cada mulher. Mas caso ela decida interromper ou continuar a gestação deve ter o suporte adequado do Estado. Isso significa que se decide ter o bebê, que ela tenha direito e acesso a um pré natal de qualidade, a um parto digno e humanizado sem intervenções desnecessárias... e que esses direitos continuem para a criação do bebê, como garantia de moradia, alimentação e educação. Agora, se ela decide interromper, tem o direito a ter um suporte psicológico e de profissionais treinados que a ajudem a decidir e a apoiem durante os momentos difíceis, tem direito a um atendimento digno e humanizado durante o procedimento, assistido por profissionais capacitados.

Isso tudo quer dizer que o Estado precisa garantir não só uma boa assistência à mulher, mas também uma orientação à prevenção da gravidez, a mulheres e homens, e um auxílio adequado e real para o planejamento familiar. E planejamento familiar com orientação à prevenção não pode significar só oferecer pílulas e camisinha nas Unidades Básicas de Saúde, tem que ser um programa que enfrente os preconceitos da sociedade quanto ao uso de anticoncepcionais e camisinhas, que enfrente os problemas sociais específicos de cada região e que acolha as famílias dentro de suas singularidades.

Significa também que a mulher não pode ser considerada criminosa ao decidir interromper a sua gravidez. Ela esta exercendo sua liberdade de escolha e não cometendo um crime ediodondo. Não merece ser trancafiada e isolada da comunidade. Não merece ser separada brutalmente de sua família, filhos, amigos, companheiros e companheiras por ter usado o seu direito de decidir sobre a sua vida.

O Estado deve ser laico e garantir o direito de todos os cidadãos, e por isso essa luta, pelo direito de decidir, pela liberdade sexual e reprodutiva. O Estado também não pode continuar ignorando que milhares de mulheres hoje morrem por realizar abortos em casa ou em clínicas clandestinas. Não pode continuar deixando desamparadas as adolescentes grávidas, que assustadas demais com o inesperado não conseguem apoio da família ou dos profissionais de saúde seja para qual decisão tomarem. O Estado não pode exigir das mulheres que levem adiante uma gravidez sabendo que não tem condições de dar uma vida digna àquele bebê que vai nascer.



Vamos lutar juntas pelo direito das mulheres de decidirem!!!

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Direito das Mulheres - Anencefalia e Aborto


Hoje é um dia importante no nosso país!
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), que decide sobre a criminalização do aborto de fetos anencéfalos.

Todos devemos estar atentos a essa decisão porque ela tem grandes e sérios impactos sobre a nossa sociedade e especialmente sobre a liberdade das mulheres. Isso mesmo, sobre a liberdade das mulheres. Isso porque o que esta sendo decidido é se a mulher tem ou não o direito de decidir sobre o seu corpo e a sua gravidez. Especificamente no caso de anencefalia, mas com impacto posterior nas decisões sobre o aborto!

Queremos viver em uma democracia, com liberdade e igualdade, certo? Então como uma mulher pode ser considerada criminosa por tomar uma decisão quanto a sua vida e seu corpo?

Afirmamos sempre que o parto é da mulher e não do médico. Que as intervenções devem ser consensuais. Que precisamos humanizar o parto, o pré natal, o cuidado com a mulher, gestante, com o bebê. E porque então deveria ser do governo ou de um juiz a decisão sobre levar a diante ou não uma gravidez?

E porque o governo deve dar assistência para a mulher durante a gravidez e o parto, mas não dá a assistência para um aborto seguro e bem orientado? Se queremos diminuir a mortalidade materna os cuidados com a grávida devem sim passar pela questão do aborto, acompanhada de uma boa orientação para o planejamento familiar.

Ricardo Herbert Jones, um obstetra humanista, de Porto Alegre, publicou no seu perfil um texto legal sobre o assunto, que reproduzo aqui...

"Esse é um tópico muito difícil de produzir concordância, quanto mais um consenso. Cada um vai se expressar a partir do seu próprio viés sobre o tema. E esse viés não é necessariamente racional, mas construído sobre a arquitetura dos sentimentos, emoções, vivências e... um verniz de racionalidade, fino e quase imperceptível, mas que nos oferece a ilusão de que nossas construções de valores se assentam sobre a rocha firme da razão.

Balela... Tudo o que se diz sobre eutanásia, aborto ou anencefalia é PURO sentimento, e qualquer das posições pode ser racionalmente defendida ou mortalmente atacada. O que me parece digno de debate é a LIBERDADE de escolher qual o caminho a seguir, responsabilizando-se pelas rotas trilhadas e suas naturais consequências. Assim, eu acho razoável que uma família, com base nos seus valores (humanitários, religiosos, morais, etc.) escolha acolher uma criança nessa situação. Para estas, o sofrimento, a entrega, a devoção e o cuidado podem representar um aprendizado quase impossível de ser adquirido em qualquer outra situação de vida.

Por outro lado, posso facilmente entender que a ablação das porções superiores do encéfalo, impossibilitando por completo uma vida de relação, possa ser a justificativa para abreviar (ou evitar) uma existência condenada ao mutismo relacional. Mais do que considerar "certo" ou "errado" prefiro pensar no dilema ético de permitir a escolha e a livre decisão. Ao contrário de assumir uma postura dogmática, fechada, cerceadora e preconceituosa eu prefiro a dor de determinar meu próprio destino, pagando o preço inexorável das decisões complexas."

Ricardo Jones

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Plano de Parto – local e acompanhantes


Quando começar a fazer o seu Plano de Parto a mulher precisa se perguntar onde quer ter seu parto.

- Será um parto domiciliar ou hospitalar?
O parto domiciliar é necessariamente um parto pago particular, os convênios de saúde ou o SUS não cobrem a equipe, normalmente composta por enfermeiras obstetras, doulas e algumas vezes médicos obstetras. O Parto Domiciliar é seguro e tem a grande vantagem de ser mais íntimo, em um lugar conhecido e aconchegante. Confira aqui no Blog alguns posts que já falamos sobre o Parto Domiciliar. Ao optar pelo parto em casa é importante pensar qual a estrutura você tem na sua casa e o que precisa organizar. Em qual cômodo se sente mais confortável, onde vai preparar o local do parto, acesso ao banheiro, chuveiro e banheira (se tiver).

O parto hospitalar pode ser no SUS, pago particular ou por convênio de saúde. Hoje o hospital é o lugar mais comum onde acontecem os partos no Brasil. É muito importante conhecer os hospitais antes de fazer a sua opção. Saber da sua história, tradições e o que oferece a gestante (sala de pré parto, parto e pós parto; banheira; bola; alimentação, por onde pode caminhar) e seus protocolos. Se você for de Belo Horizonte, confira o post para saber mais sobreas maternidades da cidade.

Se você tiver um plano de saúde, atenção, muitas vezes ele cobre apenas o pré natal e a internação na maternidade (e muitas vezes com restrições). Muitos planos não cobrem o parto, que pode ser pago a parte o feito pelo plantonista do hospital. Em muitas cidades, como em Belo Horizonte, as melhores maternidades de assistência ao parto e cuidados com a gestante e puérperas são as públicas. Procure se informar na sua cidade e lembre-se que todos tem o direito de ser atendidos pelo SUS.

- Quem você quer que te acompanhando durante o parto?
Depois de decidido o local do parto você pode começar a pensar em quem serão seus acompanhantes durante o parto. É claro que isso vai depender do local do parto. E você pode mudar também de ideia ao longo da gestação, mas é importante pensar sobre isso para poder abordar com delicadeza as pessoas que você quer ter ao seu lado no parto e as que você não quer que estejam lá.

Muitas vezes que você quer ao seu lado precisa se preparar para esse importante momento, além de estar em sintonia com seu Plano de Parto. Outras vezes tem alguém da família que quer muito estar lá na hora do parto, mas você sente que esse pessoa vai te deixar ansiosa nesse momento, então é melhor que não esteja. E ai falar sobre isso é sempre delicado e importante.

Vale destacar dois pontos, a doula não é considerada como acompanhante e sim como profissional que acompanha a mulher. Acompanhante são familiares e amigos.

E o mais importante é que todas as gestantes tem direito garantido por lei de serem acompanhadas durante o pré parto, parto e pós parto por um acompanhante de sua escolha. Independente da instituição em que esteja. E esse acompanhante não pode ter custos extras para a gestante. Confira mais sobre os direitos das gestantes na serie aqui do blog.



Bom! Muito assunto para pensar! Vamos ficar por aqui essa semana!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dia Mundial de Combate à AIDS - ACALANTO APOIA

Hoje, é um dia ara refletirmos...
Nos últimos 10 anos as taxas de incidência, isso quer dizer, casos novos, da AIDS no Brasil estão estáveis e o númeor de mortes vem diminuindo. Esses dados são bons e são ruins.

São bons porque na perspectiva da saúde pública estamos conseguindo controlar a epidemia. São bons porque quem tem AIDS hoje tem uma boa expectativa de vida se segue o tratamento adequado. São bons porque o SUS pode propiciar a todos os brasileiros com AIDS o melhor tratamento que existe. 

Mas são também ruins porque quer dizer que ainda tem gente pegando AIDS, ainda tem pessoas que não se previnem, usando a camisinha. E, aqui no Brasil, os casos novos de AIDS estão aumentando entre os homosexuais (antigamente AIDS era considera doençã de "gay", depois perdeu esse estigma e os homossexuais passaram a se previnir, hoje parece que essa consciencia e preocupação em prevenção diminuiu, especialmetne entre os jovens, o que é desperadamente preocupante!) e também entre as mulher casadas ou com parceiros fixos (isso mesmo, ser casada ou com parceiro fixo não significa que não precisa mais usar camisinha! As mulheres precisam ficar expertas e exigir seu direito de proteção, usando a camisinha SEMPRE!). 

A prevenção é a chave. USAR A CAMISINHA SEMPRE! 

E para aqueles que já tem o vírus, a chave é o tratamento. E todos precisam saber que podem ter uma vida normal. As mulheres inclusive podem engravidar e ter um parto normal. Já famos sobre o assunto aqui no blog no texto HIV/AIDS, gravidez e amamentação. E o Ministério da Saúde tem também um site bacana que dá orientações sobre o assunto, de cuidados durante a gravidez, cuidados com o recém nascido e o direito de todas as mulheres grávidas de serem testadas para a soropositividade no inicio da gravidez. Direito das mulheres e dever das mães no cuidado com seus filhos.

Hoje, para refletirmos mais sobre o assunto, coloco aqui o relato de uma gestante HIV positivo. O relao foi retirado de um artigo muito bacana que também vale a pena ler na íntegra. É só clicar aqui para ler!

E confiram o relato delicado e emocionante...

"Eu já sou, né? Fazer o que, né? Fazer mais nada, eu fico com medo do nenê nascer também positivo. É muito difícil. Em relação à gravidez ela não é dolorosa. Porque pra mim, na primeira gravidez foi muito dolorosa até eu descobrir que eu poderia tomar o AZT, e que diminuiria a chance do bebê nascer positivo, sem o vírus. Mas ele vai nascer, entendeu, ele vai nascer. Só que as chances são poucas, entendeu? Dela se curar nos primeiros meses de vida, que são aquelas dos nove meses pelo que eu sei pra negativar. Eu pergunto, ninguém sabe me responder, ninguém sabe. Eu converso com as pessoas que têm e tiveram filhos. Uma fala que antes de 1 ano negativou, outros falam, 2 meses de vida meu nenê negativou. Uma fala, meu filho não nasceu com HIV, entendeu? Eles dizem que o bebê tem chance de não ter o vírus, que ele terá que fazer exames de 5 a 6 meses e depois negativar. 

Mas eu fico com complexo de culpa dela nascer, ela vai começar a passar por uma fase muito difícil, que é todo mês ir no médico, tirar sangue, tomar remedinho. Eu acho que dói quando a gente vê, depois que a criança nasce, é você ver ela ser furada, furada, furada, porque tem que fazer os exames, né? E o que dói mesmo é isso! Mas eu acho que nesse eu vou encarar mais de frente! Agora, espero que tudo vai dar certo, né? Eu não deixo pegar assim na cabeça, “mas eu tenho HIV, meu nenê, meu bebê...” eu não tenho aquele sentimento de que “ai vai passar, ai ele vai nascer com isso”, pra mim, “ai ele não vai ser, ele vai tomar o xaropinho bem direitinho, bonitinho, e vai ser como o outro” taí saudável. Então, aí eu vejo assim. Não vejo que meu filho vai ser soropositivo. 

Eu tenho sempre na mente que o meu bebê não vai ter nada, que ele nunca vai ter nada. Eu tô sempre pensando positivo. Acredito que vai dar certo. Espero que ele vai ser saudável, que nasça bem e com saúde, como o meu filho é hoje. E que não seja um portador. Se não ficar, eu fico muito aliviada se isso acontecer. Porque eu acho que com tudo e com tudo, quando eu resolvi engravidar é porque eu sabia que existia uma possibilidade enorme de eu ser soropositivo e meu filho não. Isso daí me deu a coragem de engravidar e de estar lutando, tá batalhando pra continuar viva e criar ele. 

Meus filhos são todos negativos, espero que esse daqui vai negativar também, igual dos outros. Um dos meus filhos nasceu positivo, dei o AZT pra ele durante 6 semanas e com 1 ano e 8 meses negativou, ele tá com 4 anos hoje. Então, eu creio, tenho certeza que esse vai ser a mesma coisa. Que ele não tenha nada. As minhas expectativas são de que ele realmente não tenha o vírus. Eu torço que não, como todas as mães torcem que não. Vou fazer o possível pra ele negativar que eu tenho certeza que isso vai acontecer. Esse AZT, pelo que eu sei, ele é bastante seguro, não é 100% de chance de ele não ter, entendeu? Não vou amamentar ele, vou separar tudo, como eu fiz do meu último filho. O importante é a medicação, eu dando pra ele e acompanhando até os 3 anos. 

Quero fazer de tudo o possível, como eu fiz pros outros, eu quero fazer pra ele também. A única coisa que eu quero é salvar ele. Não fazendo o tratamento você corre o risco, imagina sem fazer, aí é que nasce mesmo! Porque o que me fez engravidar foi eu não ter criado os meus filhos, meu marido não ter filho nenhum e eu ter a vontade de ser mãe realmente. Tô dando toda a minha atenção. O meu amor, carinho
pra ele. Tem tudo. Agora, se ele nascer eu não sei como vai ser a minha reação. Eu não consegui nem reagir direito a minha, principalmente a dele agora. Eu tenho consciência que ele pode nascer com o vírus que nem o meu outro bebê. Mas também ele nasce com os anticorpos da mãe, né, que falam. Eu só vou ter certeza mesmo depois que ele nascer é que eu vou ficar sabendo. Aí, eu tenho que aceitar. Eu vou cuidar, fazer o que eu puder por ele. 

Eu já vi caso de criança nascer, ficar doente, pneumonia, depois morrer assim no braço da mãe. Eu não sei se vou agüentar (chora), de não conseguir prosseguir, como eu já falei, como ele nascer doente. Porque pode dar menos chance de vida depois que ele nascer. Se por acaso for, a gente vai lutar, porque a criança tem a chance de negativar até os 6 anos, 5 anos, então eu vou continuar, porque ele pode nascer e depois negativar. Ele também tem a chance assim de um mês negativar num primeiro exame que eu fizer ele já é negativo, entendeu? Porque ele vai começar a produzir seus anticorpos. E aí ele será uma criança normal. Mas eu costumo não ficar pensando. A única coisa que eu quero é a salvação dela, porque o resto... Porque o mais importante é pensar na minha filhinha, só penso nela, agora que eu descobri que é menininha."


sexta-feira, 25 de novembro de 2011

25 de novembro – Dia Internacional pela não Violência contra as Mulheres

O dia 25 de novembro é o Dia internacional pela não violência contra as mulheres. É claro que esse não é um dia para ser comemorado. É um dia de luta e protestos, para chamarmos atenção aos alarmantes dados da violência contra as mulheres.
- Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.

- Machismo (46%) e alcoolismo (31%) são apontados como principais fatores que contribuem para a violência.

- 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem seu conteúdo. A maioria das pessoas (60%) pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso.

- 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema.

- 91% dos homens dizem considerar que “bater em mulher é errado em qualquer situação”.

- Uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”.

- O parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais 80% dos casos reportados.

- Cerca de seis em cada sete mulheres (84%) e homens (85%) já ouviram falar da Lei Maria da Penha e cerca de quatro em cada cinco (78% e 80% respectivamente) têm uma percepção positiva da mesma.


Sabemos que a violência tem crescido no mundo inteiro e não apenas contra a mulher, o que é ainda mais assustador. Será que somos “naturalmente” violentos? O que nos leva a agir de forma violenta? O medo, o preconceito, as situações precárias de vida... Porque quem deveria nos proteger só sabe agir de forma violenta e bruta, como os polícias contra os estudantes da USP? Os motivos são muitos, mas nenhum convence como justificativa e compreensão do que acontece.
E quando pensamos em violência logo pensamos em assaltos, assassinatos, espancamentos e outros atos mais extremos. E ai concluímos com uma espécie de alivio na consciência de que não praticamos atos de violência. Infelizmente isso não é verdades... já que existem muitas outras formas de violência mais sutis ou mais privadas, mas nem por isso menos graves.
A violência está nas palavras e nos pequenos atos. Esta no momento em que desrespeitamos o direito do próximo e esse tipo de violência atinge com grande vigor as mulheres e as crianças.
A violência esta presente também durante a gestação e o parto das mulheres.
Quando a mulher não tem seu direito de escolha preservado quanto ao tipo de parto e aos procedimentos que concorda serem feitos no seu corpo e com seu filho, isso é uma violência. Quando a mulher tem o seu direito ao acompanhante durante o pré parto, parto e pós parto negada ou dificultada e atrelada a pagamentos, isso é violência!

1/3 das mulheres sofreram violência durante o trabalho de parto!!!

Esse é um dado alarmante!!!! E se refere não apenas a violência física, mas a violência verbal e ao desrespeito aos direitos das mulheres.
No dia Internacional da não Violência Contra as Mulheres devemos chamar a atenção para a violência durante o parto e responsabilizar cada profissional de saúde que apóia as mulheres durante o seu parto por interromper esse ciclo de violência.

sábado, 22 de outubro de 2011

Acalanto Apoia - Atenção Humanizada aos Recém-Nascidos!

Para:Sra Presidente da República, Sr. Ministro da Saúde, Srs. Secretários Estaduais e Municipais da Saúde

Os cidadãos abaixo assinados reivindicam dos responsáveis pela saúde nos Municípios, Estado e Federação, revisão no protocolo de assistência aos recém-nascidos, com base em evidências científicas, visto que a maioria dos procedimentos realizados são de rotina, e não são justificados em recém-nascidos saudáveis.

Aspiração - bebês nascidos de parto normal, que estejam bem, não precisam ser aspirados! Ao passar pelo canal de parto, os pulmões do bebê são massageados, provocando a expulsão natural dos líquidos. Entretanto 100% dos bebês nascidos em hospital são aspirados com a sonda, como parte de protocolo hospitalar. A sonda é um tubo de plástico enorme que é introduzido até o estômago do bebê. É indicado para bebês que nascem de cesárea, justamente porque não recebem essa “massagem” durante a passagem pelo canal de parto.

Colírio de Nitrato de Prata – É um colírio que se pinga em 100% dos bebês nascidos em hospital como rotina. Na maioria dos casos causa conjuntivite química, que aparece apenas quando o bebê vai pra casa. A única indicação é para bebês que nascem de parto vaginal cuja mãe seja portadora de gonorréia cuja detecção é feita nos exames de pré-natal. Ou seja, mães saudáveis que tem seu filho via vaginal e bebês nascidos de cesárea não tem qualquer indicação para uso do colírio!

Vitamina K - A vitamina K via injeção na coxa é feita no berçário, mas pode tomada via oral que funciona do mesmo jeito. É importante pra prevenir hemorragias no bebê. Quando tomada via oral, deve ser repetida mais duas vezes depois que o bebê vai pra casa.

Separação e introdução de fórmulas – Na maioria dos hospitais em nosso país, os bebês assim que nascem vão para o berçário para passarem por todo protocolo hospitalar e para passar a maior parte do tempo no berçário. A justificativa é de que a mãe precisa descansar. Porém o bebê pode e deve ficar no quarto com o acompanhante (direito garantido pela lei 108/05). O pior da separação, é a introdução de fórmulas enquanto os bebês estão no berçário, prejudicando o aleitamento materno e a saúde do bebê. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde enfatizam cada vez mais a importância do contato pele a pele assim que o bebê nasce, e a amamentação imediata.

Os signatários

Para entender mais sobre o assunto olha o que o Acalanto já falou por aqui...
 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

LISTA DE LEIS E PORTARIAS QUE GARANTEM OS DIREITOS DAS GESTENTES E BEBÊS

Constituição Federal, 1988

Licença-maternidade: direito garantido pelo artigo 7o, XVII, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada tem esse direito. Vale ressaltar que o período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante adesão do empregrador ao Programa Empresa Cidadã (Lei no 11.770/2008).

Licença-paternidade: direito que o homem tem de se afastar por cinco dias do trabalho, logo após o nascimento do bebê para prestar auxílio ao filho e à mãe, que não necessariamente precisa ser sua esposa. Não pode haver desconto no salário em razão desse afastamento temporário (artigo 7o, XIX, combinado com o artigo 10o do Ato das Disposições Transitórias).

Planejamento familiar: mulheres e homens têm o direito de decidir livremente sobre o número de filhos que querem ter, assim como devem ter acesso à informação e aos meios para regular sua fecundidade, desde a educação sexual até a laqueadura de trompas e vasectomia (Art. 226; regulamentado pela Lei no 9.263/1996).

Leis

- Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas (Lei no 10.048/2000).
- Direito a mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da mãe ou do bebê. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico (Lei no 9.799/1999).
- Presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato (Lei no 11.108/2005).
- Realização gratuita do “teste da orelhinha” em todos os hospitais e maternidades, utilizado para identificar problemas auditivos em recém-nascidos (Lei no 12.303/2010).
- O Registro Civil de Nascimento e a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos para todos os brasileiros (Lei no 9.534/1997). A segunda via da certidão é paga, a não ser para aqueles reconhecidamente pobres. Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil da comarca onde a criança nasceu ou da comarca onde a família mora.
- Atendimento pré-natal e pós-natal às mulheres e seus recém-nascidos em condições de privação de liberdade, devendo as unidades prisionais femininas oferecer berçários e creches para atender crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, durante a permanência da mãe em cumprimento de pena (Lei no 11.942/2009).
- Nos casos de adoção, a mãe tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade (Lei no 10.421/2002).
- Nutrição adequada para lactentes e crianças na primeira infância (Lei no 11.265/2006).
- A estudante grávida tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975).

Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) garante:

- Atendimento integral à saúde da criança e do adolescente.
- Encaminhamento da gestante aos diferentes níveis de atendimento do SUS, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se os princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
- Apoio alimentar do Poder Público à gestante e à nutriz que dele necessitem.
- Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
- Assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, aí incluídas as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nesse caso, elas devem também ser obrigatoriamente encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude.
- Registro do recém-nascido por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e da digital de sua mãe.
- Alojamento conjunto da mãe com o bebê (também na Portaria no 1.016/1993).
- Realização de exames para o diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestação de orientação aos pais.
- Fornecimento de declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato – Declaração de Nascido Vivo.
- Mães em situação de privação de liberdade têm direito de ter acesso a condições adequadas para o aleitamento materno.
- Recebimento gratuito dos medicamentos necessários, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante:

- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto. Ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa” (Art. 39).
- Realização de consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392).
- Em caso de aborto espontâneo, o saláriomaternidade terá duração de 2 semanas. (Art. 395).
- Dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396). Esses períodos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora (Art. 396).
- Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei no 10.421/2002, art. 392 da CLT). No caso de o empregador fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 180 dias (Lei no 11.770/2008). Funcionárias de muitos estados e municípios e todas as funcionárias federais já conquistaram esse direito.
- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473).

Nas Portarias do Ministério da Saúde

- As crianças e os adolescentes têm direito a receber do SUS a vacinação necessária à prevenção de doenças (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 14, Parágrafo Único, Portaria MS no 1.602/GM, de 18 de julho de 2006).
- Toda gestante tem direito:
- a acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- a acompanhante nas consultas de pré e pós-natal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- à assistência ao parto e ao puerpério realizada de forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao atendimento adequado e seguro em situação de intercorrência obstétrica e neonatal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Disponibilização gratuita da Caderneta de Saúde da Criança a todas as crianças nascidas vivas em maternidades públicas ou privadas (Portaria no 1058/ GM, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem o direito a realizar a triagem neonatal (Teste do Pezinho) para detectar possíveis doenças congênitas (Portaria MS no 822/GM, de 6 de junho de 2001).
- Mães soropositivas têm o direito de viabilizar a alimentação dos bebês com fórmula infantil fornecida pelas unidades de saúde (Portaria MS no 2.104/GM, de 19 de novembro de 2002, e Portaria MS no 2.193/GM, de 14 de setembro de 2006).

Resolução e Instrução Normativa

- Funcionamento adequado dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente (Resolução RDC no 36, da ANVISA, de 3 de junho de 2008).
- Em caso de natimorto ou de óbito do bebê, a mulher também tem direito à licença-maternidade (Instrução Normativa no 20 do INSS, de 11 de julho de 2007).


Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUE AQUI.