quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dica Acalanto – A Linguagem das Flores


O Livro “A Linguagem das Flores” de Vanessa Diffenbaugh, fala sobre o relacionamento de mãe e filhas. Mulheres fortes e como aprenderam a maternar. É uma historio fictícia mas que muito bem poderia ser verdadeira. Encanta pela força com que descreve os sentimentos.

Nele aprendi sobre a linguagem das flores que foi criada na época vitoriana para a comunicação entre os namorados, amantes e apaixonados...

Olhem só a simplicidade da linguagem e a sua força. Pense nas características das flores e como elas se relacionam com a mensagem que passam...

Musgo
Amor de mãe

(No livro aprendi que o musgo, que cresce em todos os cantos, formando um tapete protetor para que as demais plantas possam se desenvolver debaixo terra, cresce sem raízes)




Dictamo-branco
Nascimento


(Ele precisa do sol para florescer!)





Azedinha
Amor de pai e mãe

(Tem várias formas e cores, mas todas maravilhosas!)










quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O DIREITO DE SER CRIANÇA

Neste mês comemoramos o dia das crianças e fiquei refletindo sobre o direito de ser criança.
Em meados do século XVII e início do século XVIII, a criança era vista como um adulto em miniatura, não tinha espaço pré-estabelecido.  Por volta de 1600, as crianças eram levadas para as amas de leite para que ficassem com elas enquanto seus pais permaneciam envolvidos com seus afazeres. Essas crianças, quando não morriam, eram devolvidas aos seus pais em torno dos 6/7anos. Elas eram consideradas como um pequeno ser sem personalidade e não eram reconhecidas como crianças.
Somente no inicio do século XVIII é que a presença materna junto à criança começou a ter valor principalmente nos aspectos educacionais e religiosos e ela passou a ser cuidada pela mãe enquanto o pai ficava focado no trabalho. Assim, começa a história da criança em nossa cultura. Muita coisa aconteceu de lá para cá. Hoje, ela, que antes não tinha direito algum, os adquiriu de forma legalizada, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com todas as mudanças socioeconômicas e culturais, temos crianças com direitos estabelecidos e com um lugar bem determinado. Mas, cabem aqui, algumas perguntas: a criança, mesmo com todos os seus direitos está sendo criança? O que é ser criança? Não vou me ater aos direitos que ela tem conforme o ECA, mas quero me ater aos direitos de “ser” no mundo, de ter sua própria forma de funcionar, expressar e viver.
Acho que a tecnologia e o mundo globalizado contribuíram para que elas desenvolvessem algumas habilidades e alguns aspectos intelectuais mas, emocionalmente, tolheu a sua espontaneidade. Hoje, a criança não compreende coisas simples como: plantar uma semente, esperar que brote, que floresça ou dê frutos. Ela pode fazer isso no computador (com a ponta dos dedos), sem trabalho algum e sem sujar as mãos, porque nem sujar pode-se mais. O mundo se tornou digital, tudo é instantâneo, dando a sensação de que é mágico. Tornamo-nos  adultos e estamos perdendo o sentido da vida, o sentido de existir. As crianças, em outros tempos, brincavam na rua, brigavam e se entendiam da forma que conseguiam. O cenário atual é outro. Elas brincam sozinhas, com seus objetos eletrônicos, e vão para o mundo virtual com a destreza de um adulto. Vemos  adultos, que recorrem ao mundo virtual para não fazer contato com o real, com o mundo, com suas dores e alegrias. Ainda se tem a questão do consumo - se não tem a TV de Led, Plasma, etc. não se sente pertencendo. Nas propagandas vemos produtos sendo vendidos junto com a felicidade, vide propaganda de carros e imóveis por exemplo. Por onde anda a criança interna do adulto? O que uma criança pode ensinar a um adulto?
Quando a coisa aperta para o nosso lado, quando passamos algum momento difícil, quando precisamos aliviar a alma, se tivermos a nossa criança bem internalizada, podemos lançar mão de alguns mecanismos que só a criança dispõe como: dizer que não gosta de algo, que não quer algo, se permitir chorar, gargalhar, brincar, ser mais leve, usar o imaginário, criar, errar, sorrir e sonhar. Claro que, tudo isso, com medida, para não infantilizar e acreditar que não precisa responsabilizar-se.
Fico preocupada com esta geração que vem por aí, que não sabe brincar, que não é estimulada a criar, imaginar, sonhar, frustrar e que sabe fazer exigências porque acreditam, que o adulto e o mundo, tem a obrigação de realizar seu desejo. Quando se tornarem adultos e precisarem de sua criança interna, vão encontrar o que ou quem? Se o brincar é de fundamental importância para que a criança se desenvolva emocionalmente, viva seus conflitos e alivie a alma, como esta criança se tornará um adulto saudável?
No começo deste texto falei sobre a falta de identidade da criança e a falta de reconhecimento por parte da sociedade daquela época. Hoje, o lugar é reconhecido, mas qual identidade está sendo construída sobre ser criança? Quais os valores familiares e sociais estão sendo passados? Como queremos um mundo melhor se não investimos afetivamente, e efetivamente, na vida das crianças? Vemos pais se desdobrando no trabalho para garantir saúde e boa educação para seus filhos, mas que não tem tempo para estes. Pais que não sabem do que os filhos gostam, quais brincadeiras gostam e nem os sonhos que tem. Vemos filhos sem a noção de regras, sem a noção de educação e cidadania, e que sabem ser tiranos. Pais que já nem sabem mais quais os valores que querem ensinar, afinal, o mundo modernizou, e não querem se sentir “ultrapassados”.
A função dos pais passa pelo cuidar e educar. Cuidar e educar envolve amar, se interessar, ouvir, disciplinar, respeitar e fazer trocas. Para que uma criança tenha seu direito de ser criança ela precisa de alguém que a perceba como tal, alguém que perceba  que ela está  em processo de desenvolvimento, que precisa de tempo para absorver determinados conceitos e funcionamentos, alguém que é sensível, frágil e inocente. Criança é crente, ou seja, crê em tudo que falamos para ela. Se praticarmos a solidariedade, o amor, o cuidado, o respeito, ela aprenderá tudo isso conosco. Mas para que isso ocorra é preciso relacionar, estar junto, não deixar que babás, a televisão, o computador e jogos eletrônicos assumam nosso lugar. Nem mesmo a escola pode ficar com esta função, ela é parceira da família, e não, responsável pela família.
No dia das crianças vemos lojas abarrotadas com brinquedos para todo gosto e pais alvoroçados comprando algo que acreditam que irá deixar seus filhos felizes. Quem tiver coragem, experimente trocar aquilo que dá menos trabalho, por algo que dá, que é amar. Experimentem criar algo para este dia. Perguntem a seus filhos o que eles gostariam de fazer junto com você no dia das crianças, ou sugira algo diferente, quem sabe brincar de pega, de roda, andar de bicicleta, fazer um piquenique.  Permita que a sua criança interna possa falar!
Desejo a todos os pais e educadores que se reconectem com o seu mundo interno, trazendo a leveza e alegria da criança para a vida de vocês!


Texto: Fernanda Seabra (Terapeuta Familiar Sistêmica) 
Crp 04/18317

Dia das Crianças – “Dia de Respeitar as Crianças”

O ACALANTO acredita que o dia das crianças deve ir além de um feriado na escola e um momento para ganhar presentes.

Tá, quando a gente é criança uma semana sem aula com presentes parece o céu né!

Parece, se essa semana for também uma semana que, além do presente, ganhamos a atenção dos nossos pais. Não precisa ser uma viagem elaborada ou cara.... basta um tempo para se divertir com a criança, fazendo coisa de criança! Pode ser ir a praia, ao parque, a pracinha, no teatro, no cinema, na casa da avó, no sítio, no museu...


O dia das crianças com certeza ganha brilho se os pais tirarem um tempinho para brincar de coisas de criança. Brincar mesmo, se divertir! Pode ser brincar com o brinquedo novo, que não precisa ser desses caros e elaborados que já fazem tudo sozinhos! Pode ser brincar deixando a imaginação fluir, jogar bola, pular amarelinha, fazer roda, soltar pipa, dançar, cantar, correr, pular, rolar na grama! Pode ser um jogo em família, um quebra cabeça, jogo de mímica ou de adivinha!

Brincar assim e fazer do dia da criança um dia especial e não apenas um dia comercial é respeitar a criança.

A Parto do Princípio lançou a campanha “Dia de Respeitar as Crianças” que fala sobre o respeito às crianças desde os seus primeiros minutos de vida – de um parto respeitoso ao respeito nos primeiros cuidados com o bebê logo após o parto. Você já pensou sobre isso? Conhece os procedimentos dos hospitais com os recém nascidos e sabe quais são necessários e tem evidencias cientificas corroborando e quais são ultrapassados mas infelizmente ainda praticados?

Para saber mais sobre a campanha CLIQUE AQUI

Em belo Horizonte o grupo de Apoio às Gestantes – ISHTAR, vai fazer uma roda no Parque Ecológico da Pampulha, no dia 15/10, às 9:30, sobre o tema – Procedimentos com o Recém Nascido.
Vale à pena conferir e participar!

Para saber mais sobre o ISHTAR, CLIQUE AQUI.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dúvidas mais comuns da amamentação


Depois que o bebê já estiver comendo, preciso oferecer leite de vaca, mesmo com ele mamando no peito?

Não, um bebê que mama no peito duas vezes ao dia tem toda a sua necessidade de leite suprida. Sem contar que o leite materno tem muito mais benefícios que o leite de vaca não tem.



 Um bebê que está em Aleitamento Materno exclusivo precisa de complemento de ferro?
  
Não. Se a mãe tem uma boa alimentação todos os nutrientes vão ser transmitidos ao bebê pelo leite, inclusive a quantidade necessária de ferro. Só há necessidade de ferro caso o bebê apresente alguns outros sinais e sintomas indicativos de anemia. Rebeca escreveu no Blog “De Peito Aberto” um post muito bacana sobre o assunto, com muitas evidencias científicas, para conferir CLIQUE AQUI .

Se eu estou amamentando, posso tomar remédio?

A mulher que amamenta deve evitar tomar medicamentos alopáticos para que estes não cheguem ao bebê pelo leite, quando não tem necessidade do medicamento. Se o medicamento for necessário, indicado pelo médico, deve-se observar que a saúde da mãe garante a saúde do bebê. Em alguns casos é também possível procurar medicamentos mais adequados para mulheres que estão amamentando, e apresentam uma menor absorção pelo leite. Quanto menor a quantidade e a frequência do medicamento, diante do tratamento adequado, melhor para a mãe e bebê. Sempre que possível é recomendado buscar tratamentos homeopáticos, fitoterápicos e outros que não o de medicamentos alopáticos.


Se estou amamentando, posso pintar o cabelo?

Sim, basta observar o tipo de tinta. O ideal é usar tinturas naturais, como a HENA, mas observando se não contém chumbo na sua fórmula. As luzes, sugere-se que faça sem atingir as raízes.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sons, cheiros, sensações...


A nossa história como mães e a história de parto começa no nosso nascimento e com as nossas mães. E também acredito que muito se relacionam com as nossas avós.
Nessa semana aconteceu a missa de sétimo dia da minha avó e pensar nela e como ela influenciou a minha visão de como “ser mãe” mexe muito comigo. Acredito que com muitas mulheres também...
Por isso resolvi postar aqui o texto que escrevi em sua homenagem..

Eu queria fazer uma homenagem a minha avó… e pensei em escrever um texto para o santinho dela...
O texto começava assim... Yone – mulher, filha, irmã, esposa, mãe e avó – todas essas mulheres poderosas em uma só. Ela foi uma mulher muito admirada e amada. Nunca conheci uma só pessoa que não se encantasse com sua prestatividade, simpatia, elegância e educação. Atlética e sempre aparentando mais nova, também se orgulhava da sua cultura geral, adorava viajar e tinha o costume de fazer promessas estranhas (como não viajar mais para a Europa ou passar a torcer pelo cruzeiro). Era uma super mãe, mulher decidida e esposa exemplar. Fazia trabalho voluntário, gostava de jardinagem, mantendo o sítio gramado e impecável. Como avó era dessas de livro, com o dom da culinária da costura, sempre mimando os netos, os oficiais e os que foram sendo agregados (primos e amigos dos netos)...
Eu podia continuar por ai rasgando em mil elogios... mas isso não era exatamente o que eu queria falar. Ela era muito mais do que todas essas palavras, e ela vai continuar sempre sendo muito mais, pra mim...
E de repente me lembrei de um texto que escrevi em um caderno pessoal, de desabafo, quando ficamos sabendo da gravidade de sua doença... entendi que era isso que precisava compartilhar com vocês...
Para mim minha avó são os sons, cheiros e sensações...
Fecho os olhos por uns momentos para me lembrar dela, para saber dessa parte dela que nunca vai embora...
Primeiro escuto o sons de panelas batendo... umas nas outras, saindo do armário... logo em seguida vem o cheiro do café fresquinho... depois a sensação de gelado percorrendo todo o corpo. São meus pezinhos descalços no chão gelado da casinha do sítio. Devo ter uns sete anos... Vou correndo até a cozinha porque não quero perder o momento de fritar a massa do biscoito. Posso fazer as letras! O C e L nunca dão certo, mas o A e o P ficam perfeitos, são os meus favoritos.
Um coro de gargalhadas, crianças correndo e o som da calça jeans roçando no mato e o cheiro de terra e árvores do pomar nos envolve. Vó, Vó.... gritamos!!! André, Júlia, Rafaela e eu estamos do lado de fora da porta da cozinha, agora na casa nova do sítio. Vovó sai rapidamente pela porta, com cara de quem já sabe o que vai acontecer. Os quatro mostram as mãos e afirmam, olha só! Nos cortamos!!! As mãos sujas de amora não enganam a avó já escolada com as travessuras...
Parabéns pra você! Nesta data querida! Um coro de vozes desafinadas e palmas desencontradas... crianças e adultos, em volta da mesa, enchendo os olhos com o sabor do bolo de formigueiro, metade chocolate, com recheio de doce de coco no meio, calda de chocolate e granulado. Além dos brigadeiros, doces de cocos e cajuzinhos, todos enrolados sob especificações rígidas quanto ao seu tamanho (sem esconder a tarde de doces roubados por terem saído do “padrão”) que estão dispostos na mesa, escrevendo palavras...
O coro se transforma em risadas, risadas de crianças, agora brincando na sala de televisão do apartamento no Santo Antônio... escorregando de meia no corredor... Ah! Meu deus!... a exclamação da avó que não chega a bronca não é pela brincadeira da meia que terminou com testas e queixos na televisão, mas sim pelo banho de banheira que alagou todo o banheiro.
Os relógios batem meia noite... todos correm para a sala para ouvir o discurso de natal do Wanildo. E Yone esta ao seu lado. A dona da casa, que recepciona mais uma festa de sucesso. O cheiro da ceia pronta para ser servida invade a sala, junto com a a alegria da árvore de natal repleta de presentes. Depois do discurso, arrasta os móveis pra cá e pra lá, levanta o lustre e aumenta o som que vamos dançar. A festa de natal que consegue juntar não apenas os Bragas e Fernandes, mas também os Matta Machados, Portelas e Pellegrinellis, além de outros agregados muito queridos.
Minha avó Yone, eu e meu avô Wanildo

Essa é minha avó Yone que vai ficar para sempre, uma mulher de pequenos grandes momentos. E por isso convido a todos, sempre que a tristeza for maior do que parece que podemos suportar, a fechar os olhos por um momento e deixar que os sons, cheiros e sensações transbordem a saudade gostosa dessa mulher maravilhosa.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

LISTA DE LEIS E PORTARIAS QUE GARANTEM OS DIREITOS DAS GESTENTES E BEBÊS

Constituição Federal, 1988

Licença-maternidade: direito garantido pelo artigo 7o, XVII, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada tem esse direito. Vale ressaltar que o período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante adesão do empregrador ao Programa Empresa Cidadã (Lei no 11.770/2008).

Licença-paternidade: direito que o homem tem de se afastar por cinco dias do trabalho, logo após o nascimento do bebê para prestar auxílio ao filho e à mãe, que não necessariamente precisa ser sua esposa. Não pode haver desconto no salário em razão desse afastamento temporário (artigo 7o, XIX, combinado com o artigo 10o do Ato das Disposições Transitórias).

Planejamento familiar: mulheres e homens têm o direito de decidir livremente sobre o número de filhos que querem ter, assim como devem ter acesso à informação e aos meios para regular sua fecundidade, desde a educação sexual até a laqueadura de trompas e vasectomia (Art. 226; regulamentado pela Lei no 9.263/1996).

Leis

- Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas (Lei no 10.048/2000).
- Direito a mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da mãe ou do bebê. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico (Lei no 9.799/1999).
- Presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato (Lei no 11.108/2005).
- Realização gratuita do “teste da orelhinha” em todos os hospitais e maternidades, utilizado para identificar problemas auditivos em recém-nascidos (Lei no 12.303/2010).
- O Registro Civil de Nascimento e a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos para todos os brasileiros (Lei no 9.534/1997). A segunda via da certidão é paga, a não ser para aqueles reconhecidamente pobres. Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil da comarca onde a criança nasceu ou da comarca onde a família mora.
- Atendimento pré-natal e pós-natal às mulheres e seus recém-nascidos em condições de privação de liberdade, devendo as unidades prisionais femininas oferecer berçários e creches para atender crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, durante a permanência da mãe em cumprimento de pena (Lei no 11.942/2009).
- Nos casos de adoção, a mãe tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade (Lei no 10.421/2002).
- Nutrição adequada para lactentes e crianças na primeira infância (Lei no 11.265/2006).
- A estudante grávida tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975).

Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) garante:

- Atendimento integral à saúde da criança e do adolescente.
- Encaminhamento da gestante aos diferentes níveis de atendimento do SUS, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se os princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
- Apoio alimentar do Poder Público à gestante e à nutriz que dele necessitem.
- Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
- Assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, aí incluídas as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nesse caso, elas devem também ser obrigatoriamente encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude.
- Registro do recém-nascido por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e da digital de sua mãe.
- Alojamento conjunto da mãe com o bebê (também na Portaria no 1.016/1993).
- Realização de exames para o diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestação de orientação aos pais.
- Fornecimento de declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato – Declaração de Nascido Vivo.
- Mães em situação de privação de liberdade têm direito de ter acesso a condições adequadas para o aleitamento materno.
- Recebimento gratuito dos medicamentos necessários, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante:

- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto. Ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa” (Art. 39).
- Realização de consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392).
- Em caso de aborto espontâneo, o saláriomaternidade terá duração de 2 semanas. (Art. 395).
- Dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396). Esses períodos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora (Art. 396).
- Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei no 10.421/2002, art. 392 da CLT). No caso de o empregador fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 180 dias (Lei no 11.770/2008). Funcionárias de muitos estados e municípios e todas as funcionárias federais já conquistaram esse direito.
- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473).

Nas Portarias do Ministério da Saúde

- As crianças e os adolescentes têm direito a receber do SUS a vacinação necessária à prevenção de doenças (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 14, Parágrafo Único, Portaria MS no 1.602/GM, de 18 de julho de 2006).
- Toda gestante tem direito:
- a acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- a acompanhante nas consultas de pré e pós-natal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- à assistência ao parto e ao puerpério realizada de forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
- ao atendimento adequado e seguro em situação de intercorrência obstétrica e neonatal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Disponibilização gratuita da Caderneta de Saúde da Criança a todas as crianças nascidas vivas em maternidades públicas ou privadas (Portaria no 1058/ GM, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem o direito a realizar a triagem neonatal (Teste do Pezinho) para detectar possíveis doenças congênitas (Portaria MS no 822/GM, de 6 de junho de 2001).
- Mães soropositivas têm o direito de viabilizar a alimentação dos bebês com fórmula infantil fornecida pelas unidades de saúde (Portaria MS no 2.104/GM, de 19 de novembro de 2002, e Portaria MS no 2.193/GM, de 14 de setembro de 2006).

Resolução e Instrução Normativa

- Funcionamento adequado dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente (Resolução RDC no 36, da ANVISA, de 3 de junho de 2008).
- Em caso de natimorto ou de óbito do bebê, a mulher também tem direito à licença-maternidade (Instrução Normativa no 20 do INSS, de 11 de julho de 2007).


Esse texto foi retirado do Guia de Direitos da Gestante e do Bebê, do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre o guia CLIQUE AQUI.